Companheiros/as Ecetistas,
Muitos companheiros e companheiras que fizeram a greve do ano passado tem perguntado qual é o prazo final para compensação dos dias da greve. Para esclarecer a todos e todas, enviamos abaixo o trecho do ACÓRDÃO DO TST, firmado em 27/09/2012, onde consta em sua página 87:
"VII.2. Determinar a compensação dos dias de paralisação, no prazo máximo de seis meses, observados os intervalos intra e entre jornadas e o descanso semanal remunerado. No caso de recusa injustificada de o empregado observar a compensação de jornada, haverá o desconto salarial correspondente."
Logo, o prazo final é o dia 27/03/2013.